Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Intempestividade. 1. A decisão ora agravada foi publicada em 14.8.2007 (terça-feira). Sendo de cinco dias o prazo para a parte interpor o recurso em tela, exauriu-se ele no dia 20.8.2007 (segunda-feira). 2. O recorrente protocolizou a petição deste agravo regimental apenas em 23.8.2007 (quinta-feira). 3. Pela inteligência dos artigos 557 do Código de Processo Civil e 34, inciso XVIII, do Regimento Interno desta Corte a intempestividade é motivo para o não-conhecimento do recurso. Agravo regimental não-conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 914.577; Proc. 2007/0132721-8; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 194) CPC, art. 557
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